O que precisa ter em um orçamento de serviço
A lei exige quatro itens: o valor da mão de obra, o valor dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e término. Está no artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, vale incluir a validade da proposta, seus dados de contato e a garantia oferecida.
Atualizado em 31 de julho de 2026.
Os quatro itens obrigatórios
O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor não é vago: ele lista o que o orçamento de serviço tem que discriminar. Valor da mão de obra. Valor dos materiais e equipamentos. Condições de pagamento. Datas de início e término.
O item que mais gente esquece é a separação entre mão de obra e material. Colocar um valor único de “serviço completo” não atende a exigência — e, o que importa mais no dia a dia, é o que abre discussão quando o cliente acha o preço alto sem entender do que ele é feito.
Separar também protege você: quando o material está no papel com valor próprio, fica claro que aquele custo não é lucro seu.
O que a lei não exige mas resolve problema
A validade da proposta é a primeira. Sem ela, o padrão legal de dez dias se aplica, e você fica preso a um preço que pode não valer mais.
A garantia é a segunda. Dizer “90 dias de garantia sobre a mão de obra” diferencia você de quem não diz nada, e delimita até onde vai sua responsabilidade — o que evita ser chamado meses depois por um problema que não é o seu.
A terceira é o que **não** está incluído. Um orçamento de pintura que diz “não inclui reparo em infiltração” evita a conversa mais desgastante que existe, que é a de expectativa não combinada.
Sobre executar serviço sem orçamento
Vale saber: executar serviço sem orçamento prévio e sem autorização expressa do cliente é listado como prática abusiva no artigo 39, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor — com exceção para o que já era prática habitual entre as partes.
Isso significa que o orçamento não é papel para agradar cliente exigente. Ele é a condição para você poder cobrar com segurança pelo que fez.
Perguntas frequentes
- Preciso separar mão de obra de material mesmo em serviço pequeno?
- A exigência da lei não distingue por tamanho. E na prática, quanto menor o serviço, mais o cliente estranha um valor único: separar R$ 80 de mão de obra e R$ 25 de material explica o preço melhor que qualquer justificativa depois.
- Posso cobrar pela visita para fazer o orçamento?
- Receber orçamento é direito do consumidor, e cobrar pelo orçamento em si é problemático. A visita técnica com diagnóstico é outra coisa e pode ser cobrada, desde que o valor seja informado antes de você ir. O que não se faz é aparecer, orçar e cobrar por isso sem ter avisado.
- Orçamento por WhatsApp tem validade?
- Sim. A lei não exige papel nem assinatura. O que importa é o conteúdo estar completo e haver registro de que o cliente recebeu e aprovou. Um PDF enviado no WhatsApp, com os itens discriminados e a resposta do cliente na conversa, cumpre isso melhor que muitos documentos impressos.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigo 40, caput
- Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso VI
Este texto explica a lei aplicada ao dia a dia de quem presta serviço. Não substitui orientação jurídica sobre o seu caso.
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